Aplicativos de transporte: Adiada votação de PL sobre gratuidade aos idosos
Sessão temática está prevista para o dia 18 de julho, para que todos os envolvidos possam se inteirar e opinar sobre a proposta
O único projeto da Ordem do Dia, da 11ª Reunião Ordinária do Ano, da Câmara barbarense, o Projeto de Lei nº 84/2018, de autoria do vereador Alex Braga, o Alex Backer (PRB), teve a votação adiada por prazo regimental a pedido do vereador Joel Cardoso, o Joel do Gás (PV). A proposta dispõe sobre a gratuidade aos idosos do serviço remunerado para transporte individual de passageiros, oferecido e solicitado exclusivamente por aplicativos, sítios ou plataformas tecnológicas ligadas à rede mundial de computadores. Um grupo de motoristas de aplicativos esteve na sessão para tomar conhecimento da matéria.
O adiamento da votação ocorreu após suspensão da sessão a pedido de motoristas de aplicativos, que se reuniram com os parlamentares e pediram esclarecimentos sobre a iniciativa de Backer. Durante a votação do projeto, o vereador Alex Backer informou que irá pedir a suspensão da tramitação do projeto de lei até a realização da sessão temática. Ele adiantou que a sessão temática está prevista para o dia 18 de julho, para que todos os envolvidos possam se inteirar e opinar sobre a proposta.
Segundo o vereador Alex Backer, a sua intenção com o projeto era a melhor possível. Ele explicou que era fazer com que as pessoas que prestam o serviço pudessem ganhar com a corrida ao idoso, dando a gratuidade, mas que a plataforma seria obrigada a arcar integral com os motoristas. “Vamos fazer uma sessão temática com os motoristas de aplicativos, vamos abrir mais a discussão. Foi uma conversa legal. Eles (motoristas de aplicativos) gostaram do projeto e querem que mude algo, estamos dispostos ao diálogo”.
De acordo com o projeto, em seu artigo 3º, ao idoso beneficiado pela gratuidade são assegurados os mesmos direitos garantidos aos demais passageiros. O artigo 4º diz que para ter acesso à gratuidade, o beneficiário deverá: I – apresentar como prova de idade do idoso, o original de qualquer documento pessoal de identidade, com fé pública, que contenha foto no momento do embarque.
A propositura conta com 24 artigos, entre eles também que a inobservância das obrigações estipuladas na Lei em questão e nos demais atos exigidos na sua regulamentação sujeitará o infrator várias penalidades, de acordo com a gravidade da infração, que vai de advertência, multa, suspenção da autorização para prestação do serviço ou para a operação por até 90 dias; e cassação da autorização para a prestação do serviço ou para a operação.