O Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio do promotor Leonardo Romano Soares, encaminhou à Câmara barbarense, recomendação referente ao julgamento das contas municipais de 2012, quando era prefeito Mário Heins e vice-prefeito Luis Vanderlei Larguesa. No documento, recomenda ao presidente Felipe Sanches (PSC), que coloque em votação imediatamente o projeto de decreto legislativo relativo às contas desse exercício.
O presidente da Câmara, o vereador Felipe Sanches, convocou, ontem, ao final da reunião ordinária, para a próxima terça-feira, dia 2 de abril, às 19h, a 1ª sessão extraordinária para votação do Projeto de Decreto Legislativo 24/2018, que reprova as contas da Prefeitura de Santa Bárbara d´Oeste, relativas ao exercício de 2012, de autoria da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Economia da Casa.
O promotor requisita também que informe ao Ministério Público as providências adotadas acerca do quanto recomendado em até 15 dias da sua recepção em protocolo. Conforme informações do ofício, ainda não houve o julgamento das contas municipais de 2012 apesar de ultrapassado o prazo legal para que isso ocorresse (prazo de 90 dias previsto na LOM, artigo 10, XIV). Diz que em abril de 2018, o MP já tinha enviado recomendação sobre o assunto.
“A Lei Orgânica do Município de Santa Bárbara d´Oeste prevê que a Câmara deve julgar as contas do prefeito em até 90 dias do recebimento do parecer do Tribunal de Contas. O Regimento Interno da Câmara prevê que a Comissão de Finanças, Orçamento e Economia deve analisar as contas em 30 dias (art. 150). Tratando-se de prazos estabelecidos por norma jurídica não podem ser desobedecidas ao talante do agente político”, aponta o documento.
Em outro trecho, diz: “Cabe ao presidente designar a sessão para colocar em votação o projeto de decreto legislativo. Essa providência não é discricionária, visto tratar-se de ato procedimental, que deve ser adotado dentro do prazo previsto na Lei Orgânica. Apenas as opiniões e votos dos vereadores sobre o conteúdo da matéria em votação é que são cobertos por imunidade constitucional; a observância dos prazos e procedimentos legais, não. Logo, a intenção velada ou manifesta de não colocar em votação as contas municipais representa fraude à Constituição e à Lei Orgânica, qualificando-se como ato doloso de improbidade”.
O presidente da Câmara, o vereador Felipe Sanches, informou que já tinha solicitado ao Jurídico o trâmite e todos os detalhes do projeto de decreto de legislativo. Inclusive, que já tinha programado de colocar as contas do exercício de 2012 para votar na semana que vem.
Saiba mais
Vale lembrar que a Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Economia da Câmara barbarense protocolou, em outubro do ano passado, o projeto de Decreto Legislativo nº 24/2018, que reprova as contas da Prefeitura de Santa Bárbara d´Oeste, relativas ao exercício de 2012, quando era prefeito Mário Heins e vice-prefeito Luis Vanderlei Larguesa. O projeto mantém o parecer emitido pela Primeira Câmara do TCE (Tribunal de Contas do Estado) de São Paulo, que no dia 25 de novembro de 2014, emitiu parecer desfavorável às contas daquele exercício.
Na exposição de motivos, a Comissão expõe que o Projeto de Decreto Legislativo tem como fundamento o artigo 10 da Lei Orgânica Municipal e as disposições constantes no Regimento Interno da Câmara, no sentido de julgamentos das contas da Prefeitura Municipal. “(...) após análise feita por esta Comissão Permanente da Câmara, outra não deve ser a conclusão senão aquela que leva à reprovação das referidas contas do exercício financeiro de 2012”. Caso os vereadores votem pela rejeição das contas de 2012, os ex-prefeitos Mário Heins e Vanderlei Larguesa podem ficar inelegíveis por um período.