PL que proíbe fogos com barulho deve ser votado no dia 9 de abril
Projeto já passou por todas as comissões da Casa e tem parecer favorável do Jurídico da Câmara
O Projeto de Lei nº 13/2019, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de artefatos pirotécnicos de efeito exclusivamente sonoro ruidoso em Santa Bárbara d´Oeste, está previsto para ser votado na sessão da próxima terça-feira, dia 9 de abril, da Câmara barbarense. Não estão incluídos os fogos de vista, ou seja, aqueles que produzem efeitos visuais sem finalidade exclusivamente ruidosa, assim como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade, de acordo com instrução normativa do Corpo de Bombeiros. A informação é do vereador Celso Ávila (PV), autor da propositura.
Segundo Celso Ávila, o presidente da Câmara, Felipe Sanches (PSC), antecipou que o projeto irá entrar na Ordem do Dia da sessão da próxima terça-feira, dia 9 de abril. O projeto já passou por todas as comissões da Casa e tem parecer favorável do Jurídico da Câmara.
A votação é por maioria simples. Caso a propositura seja aprovada pelos vereadores, vai para sanção ou veto do prefeito Denis Andia (PV). Em conversas com colegas da Casa, Ávila diz que são simpáticos a propositura. Também o chefe do Executivo se solidarizou com a matéria.
De acordo com o vereador, a sua preocupação foi fazer um projeto desse porte embasado na Lei, por isso, levou certo tempo, em razão do zelo. Para isso, buscou ainda a ajuda do advogado Danilo Bom. Além disso, foi feita uma Sessão Temática sobre soltura de fogos com estampido no mês de fevereiro na Câmara.
O evento contou com a participação de vereadores barbarenses, do vereador Guto Machado, autor de projeto que proíbe a soltura de fogos no município de Jaú, representantes de entidades contra a soltura de fogos com barulho e comerciante, que atua no ramo de fogos de artifício. “Na sessão temática mais de 90% dos presentes eram favoráveis ao nosso projeto”, disse Ávila.
Com relação à liminar do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a lei que proibia fogos de artifício que produzem ruído na cidade de São Paulo, esclareceu que a lei da capital é diferente do seu projeto. A sua propositura está amparada no foco do Direito Ambiental, em que o Município tem competência comum com o Estado e União. Também esclareceu que os fogos são classificados em cinco categorias: A, B, C, D e E, sendo que o seu projeto não incluí a proibição dos fogos de vista, ou seja, aqueles que produzem efeitos visuais sem finalidade exclusivamente ruidosa, assim como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade (A e B).
Para Ávila, o seu projeto poderá se tornar referência nacional, pois tem o que tem de melhor neste assunto. Ele ressalta que o projeto visa à manutenção de ambiente saudável a todos integrantes do município barbarense, sejam seres humanos, animais domésticos e fauna e flora silvestres. “A vida nas cidades e em seu entorno está cada vez mais populosa e com menos espaço, o que torna necessário e urgente alterações de cunho legislativo para a manutenção da paz social, da ordem jurídica e dos direitos sociais e individuais de cada componente dessa massa”, finalizou.
A proposta estabelece que o descumprimento ao disposto na lei acarretará ao infrator a imposição de multa de um salário mínimo paulista, valor que será dobrado na hipótese de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração num período inferior a 30 dias. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 120 dias a partir da data de sua publicação.