Foi sancionada pelo prefeito de Santa Bárbara d´Oeste, Denis Andia (PV), a Lei Municipal nº 4.089 de 02 de maio de 2019, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Município de Santa Bárbara d´Oeste e dá outras providências. A publicação da sanção da lei, criada a partir de projeto de autoria do vereador Celso Ávila (PV), está sendo feita na edição desta terça-feira, dia 7 de maio, do Diário Oficial do Município.
De acordo com a nova lei, fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de artefatos pirotécnicos de efeito exclusivamente sonoro ruidoso no território do Município de Santa Bárbara d’Oeste–. A proibição a que se refere esta lei estende-se as áreas públicas e particulares, urbanas, rurais, residenciais, mistas e industriais em recintos abertos ou fechados e as pessoas físicas e jurídicas, de Direito público ou privado na forma da Lei.
Pela lei, serão considerados artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, os artefatos de classificação “C” e “D” da instrução normativa 30/2011 da PMSP Corpo de Bombeiros. Excetuam-se da regra os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem finalidade exclusivamente ruidosa, assim como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade. Conforme classificação “A” e “B” da instrução técnica 30/2011 da PMSP Corpo de Bombeiros.
De acordo com o artigo 3º, o descumprimento ao disposto na lei em questão acarretará ao infrator a imposição de multa da monta de 01 (um) salário mínimo paulista, valor que será dobrado na hipótese de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração num período inferior a 30 (trinta) dias. Com relação a regulamentação, diz que o Poder Executivo regulamentará a lei em questão, em especial quanto às medidas do exercício do poder de polícia, com a possibilidade de aplicar as receitas decorrentes de imposição de penalidades em ações, publicações e conscientização da população sobre a divulgação da própria Lei, para programas e instituições de amparo a animais, crianças, idosos e proteção do meio ambiente.
Saiba mais
O Projeto de Lei nº 13/2019, de autoria do vereador Celso Ávila (PV), que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Município, foi aprovado em 09 de abril deste ano, pela Câmara barbarense. Um grupo de munícipes, principalmente representantes de entidades protetoras dos animais, acompanhou e comemorou a votação do projeto de lei.
Contudo, o projeto foi alvo de polêmica envolvendo o município de Santo Antonio do Monte, em Minas Gerais. O autor da matéria e um advogado fizeram declarações, em uma rádio da cidade, que foram consideradas ofensivas pelo município mineiro, produtor de fogos. Inclusive, o prefeito de Samonte, Dinho do Braz, utilizou a Tribuna da Câmara, para abordar o assunto.