Vereadores aprovam reajuste do valor do “bolsa creche”

Os vereadores barbarenses aprovaram, na tarde de ontem, durante a 21ª Reunião Ordinária do Ano, o Projeto de Lei  41/2019, que altera o artigo 3º da Lei Municipal 4.032/2018, a qual autoriza o Município de Santa Bárbara d’Oeste a firmar convênio com entidades filantrópicas e escolas particulares de educação infantil, objetivando o aumento de oferta de vagas, com a concessão de “bolsas creche” às crianças que não obtenham vagas na Rede Municipal. Com a alteração, o valor mensal dessa bolsa, no caso de alunos matriculados em período integral, será reajustado de R$ 415,07 para R$ 505,00. O novo projeto também prevê o reajuste anual da referida bolsa, de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). A inclusão do projeto na Ordem do Dia foi solicitada pelo vereador Carlos Fontes. 

Na exposição de motivos da propositura, o prefeito Denis Andia esclarece que a medida de majoração do valor é necessária diante da solicitação e das justificativas de despesas apresentadas pelas instituições atualmente contratadas, demonstrando a dificuldade de implementação de todas as exigências e regras dispostas na Lei Municipal que rege o sistema de bolsa creche em Santa Bárbara d’Oeste. O chefe do Executivo ainda destaca que o valor apresentado foi confirmado e é compatível com a pesquisa de preços realizada junto a municípios próximos e em instituições que atuam no setor.

Fissura lábio palatina

Durante a sessão, o primeiro projeto aprovado foi o Projeto de Lei nº 22/2019, que dispõe sobre a inclusão de pessoas com fissura lábio palatina ou anomalias crânio facial como pessoas com deficiência no município de Santa Bárbara d’Oeste. Antes da discussão desse projeto, a Tribuna Livre da Câmara foi  utilizada por Maria Lia de Campos Micelli Malatesta, representante da Rede Nacional de Pais e Pessoas com Fissura.

Na sequência, foi adiada a votação do parecer contrário da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei 28/2019, de autoria do vereador Carlos Fontes (PSD), que autoriza o Poder Público a disponibilizar dispositivo de segurança, conhecido como botão do pânico, a diretores de escolas e creches municipais. O autor da propositura pediu o adiamento da votação.