O prefeito de Santa Bárbara d´Oeste, Denis Andia (PV) vetou integralmente o Autógrafo nº 24/2019 de 12 de fevereiro de 2019, que aprovou o Projeto de Lei nº 11/2019, que dispõe sobre a implantação de dispositivo chamado “Boca de Lobo Inteligente”, no Município. A proposta é de autoria do vereador José Antônio Ferreira, o Dr. José.
Nas razões do veto, o prefeito destaca que a pretensão do vereador se torna inócua diante da desnecessidade de autorização legislativa para implantação do supracitado equipamento. “A referida implantação somente é exequível se tecnicamente respaldada, o que não se observa na propositura em questão”. E segue: “Ademais, configura-se invasão de poderes as proposituras que criam obrigações ao poder atingido, mais gravemente quando sequer identificam a fonte de custeio”. E conclui: “Finalmente, não há que se falar em proposituras que representam mera sugestão, pois estas deveriam tramitar pelas vias adequadas das indicações. Assim, o veto é de rigor”.
O veto traz também as razões de mérito e fundamentação jurídica. Dentre as considerações, diz que “é desnecessária ao Poder Executivo qualquer tipo de autorização legislativa para a implantação de serviços públicos e de equipamentos urbanos. Portanto, a presente propositura torna-se inócua”. Em outro trecho aponta: “Não há que se falar em proposituras sugestivas, vez que para tanto há instrumentos jurídicos adequados para satisfação de tal anseio. No caso, uma simples indicação já alcançaria o fim almejado. Somente por tal motivo, o veto torna-se imprescindível ao caso”.
De acordo com o documento, as bocas de lobo existentes no município não apresentam padronização. Situação que impossibilita a padronização da caixa de termoplástico fixada na propositura. Diz também que o Município conta com serviços próprios de hidrojato para limpeza das bocas de lobo, realizando a mesma função de desobstrução, porém, em escala muito maior. Por fim, salienta-se que a propositura também conta com a ocorrência da inconstitucionalidade criação de obrigação geradora de novas despesas sem a especificação de fontes de custeio, o que também sustenta o presente veto.
O veto do prefeito agora irá para apreciação dos vereadores em Plenário. Caso o veto do Executivo seja rejeitado (derrubado) em plenário, o presidente da Câmara promulga o projeto em questão. Neste caso, a Administração Municipal pode entra com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) na justiça.