Após discussão, vereadores aprovam Refis
Valor de parcela não poderá ser menor que R$50,00 para pessoas físicas e R$200,00 para jurídicas
Após intensa discussão, os vereadores barbarenses aprovaram, na tarde de ontem (03/09), durante a 32 ª Reunião Ordinária do Ano, o Projeto de Lei Complementar 12/2019, que institui o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) no Município de Santa Bárbara d´Oeste, tanto na administração direta quanto na indireta. A polêmica começou com o pedido para inclusão da propositura na Ordem do Dia pelo vereador Celso Ávila. O vereador Alex Braga, o Alex Backer (PRB), pediu para indeferir o pedido, pois queria mais uma semana para analisar a matéria.
Durante a discussão, vários vereadores se posicionaram favoráveis ao projeto do Refis entrar na Ordem do Dia para ser votado ontem. Isso porque muitos munícipes têm solicitado aos parlamentes a instituição do programa para poder acertar suas dívidas. Por sua vez, o vereador Alex Braga, alegou que a inclusão iria contra o Regimento Interno, e que uma semana para apreciação não iria fazer diferença. Também se manifestou favorável ao Refis.
A propositura foi protocolada na última sexta-feira, dia 30 de agosto pelo Poder Executivo na Câmara barbarense. Na matéria o prefeito Denis Andia pediu regime de urgência para votação. Na sessão o projeto já contava com anuência das Comissões Permanentes de Justiça e Redação, de Finanças e de Administração Pública
Diante disso, o presidente da Casa, o vereador Felipe Sanches (PSC), colocou o pedido de inclusão do projeto para votação, sendo aprovado pelos vereadores. Antes da votação da propositura, o vereador Alex Backer pediu a leitura da matéria, o que foi feito. Durante a votação, os parlamentares justificaram suas posições e a importância do assunto.
Em seu discurso, o vereador Celso Ávila (PV) falou que a inclusão do projeto na pauta não teve interferência do governo. Ele explicou que a celeridade foi porque entendeu que é um programa muito importante para a população barbarense. O parlamentar Joel do Gás (PV) reforçou que em nenhum momento houve medida do governo para inclusão da propositura.
O Projeto
O Refis tem como finalidade de implementar a respectiva arrecadação, bem como efetivar a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos tributários e não tributários dos contribuintes pessoas físicas ou jurídicas, com sede ou não no Município, cujo fator gerador tenha ocorrido até dia 31 de dezembro de 2018.
Os débitos se referem aqueles constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, mesmo que em fase de execução fiscal, os discutidos em mandado de segurança, ação ordinária ou por qualquer outra medida judicial, os oriundos de procedimento administrativo ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, cancelado ou não por falta de pagamento. O ingresso no programa se dará por opção do contribuinte.
De acordo com o PLC, o Poder Executivo, mediante Decreto, fixará o prazo em que o contribuinte poderá requerer o parcelamento a que se refere a Lei em questão, sendo este não inferior a 30 dias, podendo, no entanto, eventualmente, ser prorrogado por iguais períodos durante o exercício financeiro de 2019, bem como fixará as normas regulamentares necessárias à execução do Programa de Refis. O contribuinte terá direito à anistia dos juros de mora e das multas punitivas e moratórias, sendo: à vista - 100% juros, 100% multa moratória e 50% multa punitiva; duas parcelas - 90% juros, 90% multa moratória e 50% multa punitiva; de três a 12 parcelas - 80% juros, 80% multa moratória e 50% multa punitiva; de 13 a 36 parcelas - 40% juros, 40% multa moratória e 50% multa punitiva.
A homologação da adesão ao Programa que trata a Lei em questão se dará no ato de seu pagamento à vista ou da primeira parcela. Ainda de acordo com a propositura, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50 para pessoas físicas e R$ 200 para pessoas jurídicas.