Justiça Eleitoral indefere candidatura de oito candidatos a vereador em SB

Dos 340 candidatos as Eleições Municipais de 2020, em Santa Bárbara d´Oeste, a Justiça Eleitoral deferiu a candidatura de 332 e indeferiu de oito ao cargo de vereador por diversos motivos. Desses, apenas um recorreu para o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

Das candidaturas indeferidas, do  candidato do Patriota, em razão de filiação,  o partido recorreu.  Já do partido Solidariedade uma candidata não apresentou comprovante de escolaridade. 

Do  PSL uma candidata  não apresentou comprovante de escolaridade; e dois do PSL estavam inelegíveis e foram impugnados pelo Ministério Público. O partido informou que a candidata que não apresentou comprovante de escolaridade, por questões de saúde, a própria retirou sua candidatura. Já em relação aos dois candidatos impugnados disse que a lei é soberana.

As demais  candidaturas indeferidas,  foram de uma candidata do MDB que não estava quite com a Justiça Eleitoral, por não prestar contas das Eleições de 2016.  Do Partido Verde (PV) uma candidata que não apresentou comprovante de escolaridade.  Um candidato do Podemos estava inelegível pelo Ministério Público. A lista pode ser  conferida no site do DivulgaCand (Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais) do Tribunal Superior Eleitoral.

Conforme informações da Justiça Eleitoral, se ainda não transitou em julgado, o candidato com a candidatura indeferida por recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral. Alguns já tiveram trânsito em julgado.  Neste caso, não cabe mais recurso em razão do prazo.

 

Substituições

 

Terminou, ontem (26), o prazo para o pedido de substituição de candidatos aos cargos de prefeito e de vereador para as Eleições Municipais de 2020, conforme informações do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) permite que o partido ou a coligação substitua o candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.

A substituição pode ser requerida até 20 dias antes do primeiro turno do pleito, ou seja, no caso das Eleições 2020, no dia 15 de novembro, e deve ser feita em até dez dias após o fato que gerou sua necessidade.

A exceção só ocorre em caso de falecimento, caso em que a substituição poderá ser efetivada após essa data, observado, em qualquer situação, o prazo de até dez dias contados do fato – inclusive anulação de convenção – ou da decisão judicial que deu origem à substituição.