Cartório Eleitoral terá atendimento remoto

No próximo domingo, dia 15 de novembro, primeiro turno das Eleições Municipais de 2020,  o atendimento no Cartório Eleitoral de Santa Bárbara d'Oeste continuará de forma remota, como forma de prevenção ao coronavírus (Covid-19). O contato poderá ser feito pelo e-mail

ze186@tre-sp.jus.br e WhatsApp Web (19) 3454-3777.  

De acordo com a chefe do Cartório Eleitoral local, Arlene Graziolli, o eleitor pode emitir certidões, consultar o número do título de eleitor, consultar seções e o local de votação, através do site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo ( https://www.tre-sp.jus.br).  Também está disponível no Google Play e App Store o aplicativo e-Título, a versão digital do título eleitoral, que o eleitor pode acompanhar as suas informações cadastrais, zona eleitoral, sessão que vota e possibilita a emissão de  certidões, como a de quitação eleitoral.

Para o eleitor que está em situação regular, mas perdeu o seu título eleitoral, a orientação do Cartório Eleitoral é o aplicativo e-Título,  ou  no dia da eleição apresentar um documento original com foto.

 

Justificativa eleitoral

Em relação à justificativa pode ser feita em dois momentos: no dia da votação, entre 7h e 17h, e após a eleição. No dia da votação, a justificativa é para os eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral.  A recomendação é justificar a sua ausência às urnas por meio do aplicativo e-Título, para evitar o comparecimento presencial nas seções por causa da pandemia.  O aplicativo é gratuito e pode ser baixado em tablets e smartphones nas plataformas Google Play e App Store, e tem versões compatíveis com os sistemas operacionais iOS e Android.  

Caso não disponha do aplicativo, o eleitor poderá justificar a ausência às urnas em qualquer local de votação, diretamente nas seções eleitorais. Nesse caso o eleitor deve levar um documento de identificação com foto e o título de eleitor. Neste ano, não haverá mesas exclusivamente para justificativa nos locais de votação do Estado de São Paulo. 

 

Justificativa após a eleição 

O eleitor que deixou de votar por outros motivos poderá justificar no prazo de 60 dias contados de cada turno a que não compareceu. No caso do primeiro turno, que ocorrerá em 15 de novembro, tem até 14 de janeiro de 2021 para fazer a justificativa.

Na hipótese de justificativa depois do dia da votação, o eleitor deve anexar documentos que comprovem o motivo de sua ausência às urnas, como atestado médico ou comprovante de passagens de viagens.  A justificativa poderá ser feita também pelo aplicativo e-título ou no site do TRE-SP, que irão estar disponíveis após a eleição.