Durante todo o período de emergência relativo à
pandemia da Covid-19, as funcionárias gestantes devem ser mantidas afastadas do
trabalho presencial, podendo fazer home office caso seja possível diante da
atividade realizada, explica a advogada Fernanda Garcia, do escritório Zürcher.
É o que estabelece a nova Lei 14.151/21, que determina o afastamento das
empregadas gestantes do trabalho presencial durante o período de pandemia, sem
que haja prejuízo do recebimento de salário.
A advogada explica que, "mesmo quando não
houver possibilidade do exercício da função de maneira remota, não poderá
ocorrer qualquer tipo de prejuízo e/ou diferenciação no valor do salário pago à
gestante". Destaca, contudo, que a trabalhadora deve permanecer à
disposição da empresa contratante para trabalhar em seu domicílio.
Contudo,
Fernanda Garcia alerta sobre o risco de a legislação aprovada dificultar a
contratação de mulheres. "Ademais, a forma simplista com que o tema foi
tratado poderá acarretar discriminação no momento da contratação, especialmente
considerando que não há previsão de término da pandemia instaurada pelo
coronavírus", conclui.