Resolução do Ares-PCJ reajusta em 9,85% tarifas de água e esgoto de SB

A Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (Ares PCJ) publicou  na edição de sábado, dia 15, do Diário Oficial do Município – Jornal Diário, a Resolução Ares-PCJ nº 411, de 13 de janeiro de 2022, que dispõe sobre reajuste dos valores das Tarifas de Água e Esgoto e reajuste dos valores Preços Públicos dos Demais Serviços a serem aplicados no Município de Santa Bárbara d´Oeste. De acordo com a publicação, os atuais valores das Tarifas de Água e Esgoto praticados pelo DAE (Departamento de Água e Esgoto) será reajustado em 9,85%. O reajuste será aplicado pela autarquia a partir do mês de fevereiro de 2022, em todas as categorias e faixas de consumo.

 

Já os atuais valores dos Preços Públicos dos Demais Serviços praticados pelo DAE serão reajustados em 10,74%. O reajuste será aplicado pelo DAE também a partir de fevereiro de 2022. Os novos valores estabelecidos na Resolução somente serão praticados pelo DAE após 30 dias da publicação na Imprensa Oficial.  O último reajuste das Tarifas de Água e Esgoto e dos preços públicos dos demais serviços do município ocorreu em maio de 2019, com aplicação em junho daquele ano.

 

A Resolução leva em consideração que através das premissas constantes na Lei Federal nº 11.445/2007, no Decreto Federal nº 7.7217/2010 e Lei Municipal nº 3.383/2012, pela qual o Município de Santa Bárbara d´Oeste ratificou o Protocolo de Intenções da Agência Reguladora PCJ, convertido em Contrato de Consórcio Público, e delegou as competências municipais de regulação e fiscalização da qualidade da prestação dos serviços públicos de saneamento básico à Ares-PCJ. Que o DAE solicitou reajuste dos valores das Tarifas de Água e Esgoto e dos Preços Públicos dos Demais Serviços por ela prestados. Que a Agência Reguladora PCJ, através do Parecer Consolidado Ares-PCJ nº 01/2022 – DFB, emitiu parecer favorável ao pedido de reajuste tarifário, por vislumbrar plena regularidade do pleito em sua composição documental, base jurídico-legal e atendimento aos prazos e premissas definidas pela Agência Reguladora.

 

Que o Conselho de Regulação e Controle Social de Santa Bárbara d´Oeste, instituído pelo Decreto nº 6.188/2012 e seus membros nomeados pelo Decreto nº 7.247/2021, reunido na manhã do dia 13 de janeiro de 2022, analisou e aprovou o conteúdo do Parecer Consolidado Ares-PCJ nº 01/2022-DFB, inclusive, os índices propostos de reajuste dos valores das Tarifas de Água e Esgoto e dos Preços Públicos dos Demais Serviços prestados e praticados pelo DAE