Subdivisão de salões Prefeito sanciona lei que altera Código de Obras e Urbanismo
O prefeito de Santa Bárbara d´Oeste, Rafael Piovezan
(MDB), sancionou a Lei Municipal nº 4.288 de 30 de março de 2022, que dispõe
sobre alteração da redação do artigo 320 da Lei Municipal nº 2.402, de 07 de
janeiro de 1.999. A Lei foi criada a partir de Projeto de Lei nº 218/2021, de
autoria do vereador Joel Cardoso, o Joel do Gás (PV), aprovada pela Câmara
barbarense. Na prática, irá beneficiar projetos de construções do tipo
comercial, serviço e industrial como características “geminada”. A publicação
da Lei foi feita na edição de quinta-feira, dia 7 de abril de 2022, do Diário
Oficial do Município – Jornal Diário.
Conforme a Lei, artigo 1º- O artigo 320 da Lei Municipal
nº 2.402, de 07 de janeiro de 1.999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.320- Nos lotes onde não são permitidas subdivisões, não serão autorizadas
construções com características “geminada”, que desconfigurem a unidade que foi
concebida como único lote no projeto do loteamento. § 1º Entende-se por
construção com características “geminada” o conjunto de unidades habitacionais
agrupadas horizontalmente, que possuem frente e acesso independente para uma
via pública e/ou isoladas por muros, grades ou outros elementos; § 2º
Excetuam-se do “caput” do presente
artigo as construções do tipo comercial, serviço e industrial desde que mantido
o recuo sem divisões, isolamentos por muros, grades ou outros elementos; §
3º A aprovação de projetos de construção
do tipo comercial, serviço e industrial como características “geminada” não
implica no reconhecimento por parte da municipalidade, da subdivisão do lote
para fins de registro público.”
O presidente da Câmara barbarense, Joel Cardoso, o Joel
do Gás (PV), autor da lei, explicou que essa alteração no Código de Obras e
Posturas foi pensada nos proprietários de salões comerciais e industriais, que
não tinham possibilidade de fazer a subdivisão
para instalar duas empresas diferentes no mesmo espaço. Com a alteração no
Código e a sanção do prefeito, a partir deste momento, esses empresários
que queiram fazer a subdivisão, dependendo do zoneamento e CNAE, poderão
subdividir e ter direito a dois CNPJs e duas ligações de água e esgoto.
“Com essa alteração conseguimos
legalizar os salões que estavam subdivididos de forma irregular e os novos que
serão construídos. A subdivisão só afim
de legalização do CNPJ, só parte legal. Vale destacar que a subdivisão onde não
é permitido não entra nem na planta e nem na escritura. Esse projeto vem ao
encontro do aquecimento do comércio e retomada da economia, para beneficiar a
parte econômica de Santa Bárbara d´Oeste”, finalizou Joel.