Sancionada Campanha educativa “Multa Moral” em estacionamentos

O prefeito de Santa Bárbara d´Oeste, Rafael Piovezan (MDB), sancionou a Lei Municipal nº 4.287 de 30 de março de 2022, que dispõe sobre a criação da Campanha Educativa “Multa Moral” nos Estacionamentos Públicos e Privados com vagas destinadas a pessoas idosas e portadores de deficiência. A Lei foi criada a partir de Projeto de Lei nº 255/2022, de autoria do vereador Bachin Jr, aprovado pela Câmara barbarense. A publicação da Lei foi feita na edição de quinta-feira, dia 7 de abril de 2022, do Diário Oficial do Município – Jornal Diário.

 

Segundo o vereador Bachin Jr (MDB), o projeto denominado “Multa Moral” consiste na distribuição de folhetos informativos e educativos acerca dos direitos das pessoas às vagas especiais em áreas de estacionamento público e privado. A distribuição dos folhetos poderá ser feita pelo Poder Público ou pela iniciativa privada (como seguranças em shoppings), ou ainda pelos idosos, pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida que se sentirem lesados ao ver carros sem permissão estacionados nas vagas reservadas em estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços; em eventos públicos; em escolas; em igrejas e templos religiosos e em condomínios.

 

“A iniciativa funciona de maneira apartada das normas e punições de trânsito, promovendo de maneira educativa a conscientização. Projetos parecidos já foram implantados em diversos municípios e é uma forma de coibir o uso irregular de estacionamentos, garantindo assim o Direito de quem realmente precisa das vagas reservadas. Estamos em contato com a Prefeitura para que rapidamente esse projeto seja propagado e efetivamente colocado em prática em nossa cidade”, informou Bachin Jr.

 

De acordo com a Lei, os responsáveis pelos estacionamentos devem manter a sinalização referente à reserva das vagas visíveis e em perfeito estado de conservação. A implantação ou alteração da sinalização referente à reserva das vagas especiais deverá ser submetida à análise e aprovação do órgão executivo de trânsito do Município. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária a critério do Poder Executivo. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.