Sancionada Campanha educativa “Multa Moral” em estacionamentos
O prefeito de Santa Bárbara d´Oeste, Rafael Piovezan
(MDB), sancionou a Lei Municipal nº 4.287 de 30 de março de 2022, que dispõe
sobre a criação da Campanha Educativa “Multa Moral” nos Estacionamentos
Públicos e Privados com vagas destinadas a pessoas idosas e portadores de
deficiência. A Lei foi criada a partir de Projeto de Lei nº 255/2022, de
autoria do vereador Bachin Jr, aprovado pela Câmara barbarense. A publicação da
Lei foi feita na edição de quinta-feira, dia 7 de abril de 2022, do Diário
Oficial do Município – Jornal Diário.
Segundo o vereador Bachin Jr (MDB), o projeto denominado
“Multa Moral” consiste na distribuição de folhetos informativos e educativos
acerca dos direitos das pessoas às vagas especiais em áreas de estacionamento
público e privado. A distribuição dos folhetos poderá ser feita pelo Poder
Público ou pela iniciativa privada (como seguranças em shoppings), ou ainda
pelos idosos, pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida que se
sentirem lesados ao ver carros sem permissão estacionados nas vagas reservadas
em estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços; em eventos públicos;
em escolas; em igrejas e templos religiosos e em condomínios.
“A iniciativa funciona de maneira apartada das normas e
punições de trânsito, promovendo de maneira educativa a conscientização.
Projetos parecidos já foram implantados em diversos municípios e é uma forma de
coibir o uso irregular de estacionamentos, garantindo assim o Direito de quem
realmente precisa das vagas reservadas. Estamos em contato com a Prefeitura
para que rapidamente esse projeto seja propagado e efetivamente colocado em
prática em nossa cidade”, informou Bachin Jr.
De acordo com a Lei, os responsáveis pelos
estacionamentos devem manter a sinalização referente à reserva das vagas visíveis
e em perfeito estado de conservação. A implantação ou alteração da sinalização
referente à reserva das vagas especiais deverá ser submetida à análise e
aprovação do órgão executivo de trânsito do Município. As despesas com a
execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária a critério
do Poder Executivo. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.