Diretoria de Ensino responde moção sobre a Política de Educação Especial

A Diretoria de Ensino de Americana enviou ofício à Câmara Municipal, assinado pelo dirigente regional Haroldo Ramos Teixeira, em resposta à Moção nº 159/2022, por meio da qual os vereadores Júlio César Santos da Silva, o Kifú (PL); Carlos Fontes (União Brasil); Valdenor de Jesus Gonçalves Fonseca (Avante); e Valmir Alcântara de Oliveira, o Careca do Esporte (Patriota) manifestaram apelo ao Governo do Estado de São Paulo, via Secretaria da Educação, para que retome os serviços de atenção com a educação especial nas unidades escolares do Estado em Santa Bárbara d´Oeste.

 

No documento enviado ao Legislativo, Teixeira esclarece que a Diretoria de Ensino conta com a Equipe da Educação Especial para análise e atendimento à Política Nacional de Educação Especial, cujo objetivo é assegurar a inclusão de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades. Ele destaca, também, que a diretoria, por meio desta equipe, embasada nos princípios inclusivos, entende que a busca pela autonomia de todos e de cada aluno seja uma condição de maior oportunidade de inserção em todos e quaisquer espaços.

 

NÚMEROS - O dirigente informa que as escolas da Rede Estadual de Ensino de Santa Bárbara d’Oeste são contempladas com as Salas de Recurso e Itinerância para as diversas  deficiência, assim como a Rede Estadual repassa recursos por meio de Termo de Colaboração à APAE barbarense. Para o atendimento Educacional Especializado o Município conta com 20 salas para atendimento em deficiência intelectual, três salas para atendimento em deficiência visual, três salas para atendimento em transtorno do espectro autista e uma sala para atendimento em deficiência física.

 

Teixeira acrescenta, ainda, que as escolas estaduais de Santa Bárbara d’Oeste possuem 14 alunos matriculados com necessidade de apoio no autocuidado, alimentação, locomoção e higiene e são assistidos por Profissional de Apoio Escolar e/ou Profissional Cuidador, que é um serviço terceirizado contratado por intermédio da Diretoria de Ensino, mediante licitação. Por fim, o dirigente explica que esse atendimento ocorre sem necessidade de as famílias procurarem via judicial, pois integra a Política de Educação Especial da Rede Estadual; porém, a eventual contratação de profissional exclusivo somente é realizada mediante determinação judicial, uma vez que não faz parte da Política Pública de Inclusão do Estado.