Projeto Estadual proíbe pesca predatória e profissional em represas de SB

O deputado estadual André do Prado (PL) protocolou, no dia 2 de fevereiro de 2023, o Projeto de Lei nº 16/2023, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), que proíbe, por prazo indeterminado, a pesca predatória ou profissional nas represas de Areia Branca e São Luís, em Santa Bárbara d´Oeste, para recuperação e preservação de sua fauna e flora. A proposta é fruto de solicitação do Município junto ao parlamentar.

 

 

Na justificativa do projeto, o deputado expõe que as represas Areia Branca e São Luís, no município de Santa Bárbara d´Oeste, localizam-se em áreas que constituem alguns dos últimos redutos da fauna e flora nativas da região, e são importantes fontes de abastecimento hídrico para os cidadãos barbarenses. A vegetação de proteção permanente que circunda os referidos reservatórios, essencial para a manutenção dos mananciais e para a qualidade de água, encontra-se, em parte, em processo de recuperação. A variedade e o equilíbrio populacional das diversas espécies animais que vivem nesse espaço exercem também, naturalmente, grande influência sobre o meio ambiente.

 

“A municipalidade, que se tem empenhado na conservação do ecossistema das referidas represas, agora enfrenta grave ameaça ambiental, representada pela prática da pesca profissional ou predatória naquelas águas”, expõe o Prado.

 

Segundo a justificativa, os danos trazidos por essa atividade ocorrem sob diversas formas:  abertura, pelos pescadores, de trilhas na vegetação de preservação permanente, inclusive para passagem de embarcações;  Instalação de acampamentos nas margens, com aberturas de clareiras para instalação de barracas e depósitos temporários de material de pesca e outros acessórios;  Acendimento de fogueiras, com risco de desencadeamento de incêndio florestal;  Emprego de barcos motorizados, com risco de vazamento de combustível e óleo nas águas; Utilização de cevas, incrementando a quantidade de matéria orgânica nos reservatórios (eutrofização), com consequente aumento da população de algas e macrófitas aquáticas e piora na qualidade da água.

 

“Os pescadores em questão, por meio do modus operandi descrito, incorrem em verdadeiros crimes ambientais, danificando a vegetação nativa ou impedindo sua recuperação, ameaçando a sobrevivência de espécies da fauna e colaborando para a destruição do ecossistema. Portanto, a proibição de sua atividade nos locais em questão é um dever do Estado, que deve zelar pelo meio ambiente e pelo bem da população”, finalizou.

 

Em nota, a Prefeitura de Santa Bárbara d´Oeste informou: “O projeto de lei é, inclusive, fruto de solicitação do Município junto ao deputado estadual André do Prado, que tem se mostrado atento às demandas do Município. Ressalta-se que é a Assembleia Legislativa de São Paulo que tem competência para legislar sobre o tema. Atualmente a fiscalização e o monitoramento são realizados por equipes do GPA (Grupo de Proteção Ambiental) da Guarda Municipal”. A proposta agora irá tramitar na Alesp para, posterior, votação dos deputados.