Receita espera receber 276 mil declarações do IR na região

A Receita Federal espera receber entre 269.045 a 276.032 declarações do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2023 de contribuintes da região formada pelos municípios de Americana, Hortolândia, Nova Odessa, Santa Bárbara d´Oeste e Sumaré. Neste ano, a expectativa tem uma variação no número de entrega. Na comparação com o ano passado, o número oscila entre 5,11% e 7,8%, em relação as 255.961 entregues.

 

O prazo para entrega da Declaração do IR 2023 terá início no próximo dia 15 de março. A Receita Federal espera receber entre 38,5 milhões e 39,50 milhões de declarações dentro do prazo estipulado no Brasil, que vai até 31 de maio.

 

Em Santa Bárbara d´Oeste, são esperadas até 52.524 declarações em 2023, ante 48.705 entregues em 2022. Confira a expectativa de entrega nas demais cidades da região: Americana – 81.500 documentos. No ano passado, foram 75.574.

 

Em Hortolândia, são esperadas 54.995  em 2023, ante 50.996 entregues em 2022. Nova Odessa deve entregar 18.004 declarações  neste ano. No ano passado, foram 16.695. Por fim,  Sumaré tem previsão de entrega de 69.009 em 2023, ante 63.991 entregues em 2022.


Quem deve declarar 

 

Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano de 2022, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto. 

 

Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, fica obrigado apenas quem, no ano-calendário de 2022, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto. 

 

No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022. Está obrigado a declarar ainda quem tinha, em 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.