Tarifas de água e esgoto terão reajuste de 16,96% em SB

Os atuais valores das tarifas de água e esgoto praticadas pelo DAE (Departamento de Água e Esgoto)  de Santa Bárbara d´Oeste terão reajuste de 16,96%. O reajuste será aplicado pela autarquia a partir do mês de abril de 2023, em todas as categorias e faixas de consumo. A Resolução Ares-PCJ nº 485, de 9 de março de 2023, que dispõe sobre a revisão dos valores das tarifas de água e esgoto e reajuste dos valores dos Preços Públicos dos Demais Serviços a serem aplicados no Município barbarense foi publicada na edição de quinta-feiradia 16 de março, do Jornal Diário.

 

Já os atuais valores dos Preços Públicos dos Demais Serviços praticados pelo DAE serão reajustados em  5,79%. O reajuste será aplicado pelo DAE também a partir de  abril de 2023.

 

O último reajuste das tarifas de água e esgoto no município ocorreu em fevereiro de 2022. Na época, os valores  das Tarifas de Água e Esgoto praticados pelo DAE  foram reajustado em 9,85%. Por sua vez, os valores dos Preços Públicos dos Demais Serviços praticados pelo DAE foram  reajustados em 10,74%.

 

Conforme informou a Ares PCJ,  a Agência Reguladora (ARES-PCJ) emitiu parecer favorável a revisão de 16,96% nos valores das Tarifas de Água e Esgoto praticados pelo DAE – Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d’Oeste. A revisão, solicitada pelo DAE, foi aprovada pelo Conselho Municipal de Regulação e Controle Social (CRCS) em reunião do dia 08 de março de 2023.

 

“A revisão tarifária contempla a avaliação regulatória sobre a necessidade de receita do DAE diante do seu planejamento. Informamos que os novos valores estabelecidos poderão ser praticados pelo DAE após 30 dias da publicação da Resolução de Revisão da ARES-PCJ na imprensa oficial ou em jornal de circulação no Município de Santa Bárbara d’Oeste”, informou. 

 

A Agência Reguladora informa ainda que possui uma categoria específica para usuários de baixa renda de Santa Bárbara d’Oeste, denominada Categoria Residencial Social, em que o desconto é de 50% em relação a categoria residencial, na primeira faixa de consumo, e de 25% na segunda faixa de consumo.