Presidente da Câmara promulga cinco leis municipais

O presidente da Câmara barbarense, vereador Paulo Monaro (MDB), assinou, na última sexta-feira (24), a promulgação de cinco leis municipais, aprovadas em Plenário, todas com a sanção tácita do prefeito Rafael Piovezan. Das leis promulgadas pelo Legislativo, uma é de autoria do vereador Carlos Fontes (União Brasil) e outras quatro são de autoria do vereador Eliel Miranda (PSD).

 

Inicialmente, foi promulgada a Lei Municipal 4348, de 24 de março de 2023, de autoria do vereador Eliel Miranda. Essa lei dispõe sobre a inserção de sistema de coleta para captação da água de chuva nos projetos arquitetônicos dos órgãos do Município de Santa Bárbara d´Oeste. Também de autoria desse parlamentar foi promulgada a Lei Municipal 4349/2023, que assegura medidas de transparência pública para os níveis das represas e dos reservatórios de água em Santa Bárbara d´Oeste.

 

Ainda de autoria do vereador Eliel, foram promulgadas as leis 4350 e 4351/2023. A primeira estabelece critérios de desempate para concursos públicos e processos seletivos simplificados no âmbito municipal, enquanto a segunda autoriza o Município a constituir, com cidades vizinhas, o Consórcio Intermunicipal ou Termo de Cooperação de Trabalho entre Guardas Civis Municipais.

 

Por fim, de autoria do vereador Carlos Fontes, foi promulgada a Lei Municipal 4352/2023, que dispõe sobre o funcionamento das farmácias das UBSs (Unidades Básicas de Saúde) durante todo horário de expediente dessas unidades.

 

De acordo com o artigo 46 da Lei Orgânica Municipal, quando aprovado o projeto de lei na forma regimental, será o autógrafo, no prazo de 10 dias úteis, enviado ao prefeito, que poderá adotar uma das três posições: sancionar e promulgar o projeto em 15 dias úteis; vetar total ou parcialmente a proposta; ou, deixando decorrer o prazo, importando seu silêncio em sanção, sendo obrigatória, dentro de 10 dias, a sua promulgação pelo presidente da Câmara.