Executivo protocola projeto que institui Política de Mobilidade Urbana

A Prefeitura de Santa Bárbara d´Oeste protocolou, no dia 14 de abril, na Câmara barbarense, o Projeto de Lei Complementar nº 8/2023, que institui a Política Municipal de Mobilidade Urbana e estabelece diretrizes para o seu acompanhamento, implementação, avaliação e revisão. A propositura estabelece  o Plano Municipal  de Mobilidade Urbana – PlanMob para o município barbarense, assim como as diretrizes para o acompanhamento e monitoramento de sua implementação, avaliação e revisão periódica.

 

O projeto conta com três capítulos, 26 artigos e quatro anexos. O Capítulo I trata das disposições gerais; o II – do Plano Municipal de Mobilidade Urbana; e o  III – das Disposições Finais. A Seção  I - aborda os Princípios, Diretrizes e Objetivos Gerais de Mobilidade Urbana; e a Seção II - Do PlanMob — Santa Bárbara d'Oeste.  Conforme a exposição de motivos do projeto, o  Ministério das Cidades instituiu a  Política Nacional de Mobilidade Urbana — PNMU, através da Lei Federal nº 12.587,  em 2012. O plano instituiu a obrigatoriedade de municípios com mais de 20 mil habitantes desenvolverem seus planos municipais de mobilidade urbana.  “O Plano de Mobilidade Urbana de Santa Bárbara d'Oeste foi desenvolvido com ações e propostas voltadas às pessoas, garantindo a equidade na utilização dos espaços urbanos e buscando a construção de uma cidade mais humana, com melhor qualidade de vida e confirmando o compromisso do Município de Santa Bárbara d'Oeste com o constante aprimoramento do planejamento da cidade, informou o prefeito Rafael Piovezan.

 

Na Seção II,  artigo 7º, o  PlanMob — Santa Bárbara d'Oeste contempla 16 itens, dentre eles: Os objetivos estratégicos coerentes com os princípios e as diretrizes da Política Municipal de Mobilidade Urbana; as metas de curto, médio e longo prazo; Os indicadores de desempenho e de monitoramento do sistema de mobilidade urbana de transporte público; As recomendações de estudos e projetos específicos para as infraestruturas destinadas aos modos de transporte não motorizados, que deverão conter: a identificação das vias prioritárias para circulação de pedestres no acesso ao transporte coletivo e aos Polos Geradores de Tráfego, com vistas à sua melhoria por meio da ampliação e manutenção dos passeios; e a  elaboração de um Plano Cicloviário indicando a infraestrutura necessária para a circulação de bicicletas, contemplando ciclovias, ciclofaixas e eventuais ciclorrotas; localização de paraciclos e bicicletários, bem como sinalização adequada, além de ações de estímulo ao uso da bicicleta. Esse plano deverá considerar a implantação de infraestrutura viária para o fluxo de bicicletas  em diversas vias, que são citadas no plano.

 

Também contempla melhorias a serem implantadas no sistema viário, dentre elas: Implantação de viário no entorno de área industrial na confluência da Avenida Lázaro Gonçalves de Oliveira e Rua Oswaldo Buani fazendo interligação com a Rua Ernesto Naidelice; Implantação de viário, interligando a Avenida Dirceu Dias Carneiro ao Jardim dos Cedros (até a intersecção entre Rua dos Tupis e Avenida Gioconda Cibin); Implantação de viário ao longo da linha de transmissão da CTEEP (Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista), interligando a Avenida Gioconda Cibin, Rodovia SP-304 e Avenida Santa Bárbara (transversal); Implantação de viário, interligando a Rua dos Tupis com aAvenida Gioconda Cibin; Implantação de viário paraa interligação entre a Avenida Pref. Isaias H. Romano e Avenida Marginal (Avenida Ten. João Benedito Caetano); Prolongamento das vias do Residencial Rochelle II, permitindo a criação do eixo norte-sul em direção a área de expansão; e Implantação de viário, interligando a Avenida Bandeirantes e a Avenida Pref. Isaías Hermínio Romano.

 

A seção II aborda, ainda, em seus artigos, o que deverá prever:  artigo 8º, a regulamentação dos serviços de transporte público coletivo; artigo 9º, a regulamentação das infraestruturas do sistema municipal de mobilidade urbana;  artigo 10º, a regulamentação da integração dos modais de transporte público e destes com os privados e os não motorizados;  artigo 11º,  a regulamentação da operação e disciplinamento do transporte de carga na infraestrutura urbana;  artigo 12º, a regulamentação dos polos geradores de tráfego;   artigo 13º, a regulamentação das áreas de estacionamento públicos e privados, gratuitos ou onerosos; artigo 14º, a  regulamentação dos mecanismos e instrumentos de financiamento do transporte público coletivo e da infraestrutura de mobilidade urbana, que dentre os seus itens dispõe sobre a criação de núcleo gerenciador de projetos na Prefeitura — Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana; e criação do Conselho Deliberativo para a Mobilidade Urbana- CDMU; entre outras.

 

De acordo com o projeto, para a efetivação da Política Municipal de Mobilidade Urbana, o Poder Executivo Municipal deverá criar o Conselho de Mobilidade Urbana — CDMU. As avaliações, revisões e atualizações do PlanMob — Santa Bárbara d'Oeste ocorrerão em prazo não superior a dez anos. A propositura segue em tramitação nas comissões da Câmara barbarense.