Prefeito encaminha à CM projetos de valorização dos servidores

O prefeito de Santa Bárbara d´Oeste, Rafael Piovezan, anunciou, ontem, Projetos de Lei para valorização dos servidores municipais. As proposituras  foram protocoladas pelo Executivo na Câmara barbarense.

 

O Projeto de Lei Complementar nº 9/2023, altera a Lei Complementar nº 66, de 23 de dezembro de 2009, que trata do Plano de Carreiras e Salários do Município de Santa Bárbara d´Oeste. Conforme a exposição de motivos, o Projeto de Lei Complementar nº 9/2023 visa alterar o grupo salarial referente ao emprego de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil e recomposição da tabela salarial nos grupos de “A” a “E”, ambos na Lei Complementar Municipal nº 66/2009.

 

“As alterações propostas, consistentes na adequação do grupo salarial do emprego Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, vêm ao encontro de anseios da categoria em questão devidamente discutidos, analisados e comungados com as possibilidades orçamentárias e financeiras do Município. A referida pauta – salário-base da categoria – está sendo dialogada entre servidoras representantes e a atual gestão desde o ano de 2021, sendo que nesta oportunidade fora possível a readequação do grupo “D” com sua evolução ao Grupo “E”, o que representará maior compatibilidade de salário ao praticado na região. E, ainda, a proposta prevê adequação da tabela salarial vigente para os grupos “A”, “B”, “C”, “D” e “E”, pois de acordo com o art. 3º da Lei Complementar Municipal n º 181, de 22/05/2014, o servidor público municipal que cumpre jornada integral prevista em lei, não pode receber salário inferior ao mínimo legal”, informa.


De acordo com o PLC 09/2023, a tabela salarial dos servidores municipais passa a vigorar com o salário inicial do Grupo A, correspondente ao Grau I, Nível A, no valor de R$ 1.492,88. Além disso, os salários iniciais dos grupos subsequentes terão aumento de 3% sobre o salário-base inicial do grupo anterior. A propositura também prevê a alteração do grupo dos Auxiliares de Desenvolvimento Infantil do D para o E.

 

O Projeto de Lei Complementar nº 10/2023, altera as Leis Complementares Municipais nº 69/2009 (Plano de Carreira e o Regulamento do Quadro do Magistério Público Municipal de Santa Bárbara d´Oeste), 70/2009 (institui e organiza o Sistema de Ensino do Município de Santa Bárbara d´Oeste)  e 331/2022 (altera as Leis Complementares Municipais nº 66/2009, 69/2009 e 70/2009).

 

Na exposição de motivos, expõe que o Projeto de Complementar visa equacionar discussão acerca da aplicabilidade dos valores de referência nacional aos salários dos professores municipais, bem como promover adequações e correções nas Leis Complementares Municipais nº 69/2009 e 70/2009 e 331/2022. A propositura trata da readequação do piso salarial dos professores.

 

“Após várias ponderações efetuadas junto ao Sindicato dos Professores Municipais conclui-se pelo encaminhamento da proposta em questão no que tange o aumento salarial do Magistério Municipal de 5% visando a compatibilização com o piso nacional dos profissionais do magistério”, informa.


O  PLC 10/2023, além de reajustar em 5% os salários do magistério, institui oficialmente o Setor de Educação Especial na Secretaria Municipal de Educação e inclui os cargos de assistente social e psicólogo no quadro de empregos dessa pasta.

 

Durante o anúncio dos projetos, o prefeito Rafael destacou: “Estes são apenas os primeiros estudos que fizemos e que já permitem avanços importantes para o funcionalismo. Reforço o compromisso do atendimento de todas as categorias”, disse o prefeito. E segue: “Com foco e organização cumpriremos com tudo aquilo que prometemos durante a nossa caminhada, valorizando o servidor público que nos ajuda todos os dias a prestar o melhor serviço ao cidadão barbarense”. Em relação ao dissídio, informou que já está discutindo com os sindicatos das diferentes categorias.