Projeto do Executivo prevê concessão de subsídio no transporte coletivo
A Prefeitura de Santa Bárbara d'Oeste protocolou, na terça-feira (16), na Câmara Municipal, o Projeto de Lei Municipal 179/2023, que autoriza a concessão de subsídio para contribuir com o custeio do Sistema Público de Transporte Coletivo Urbano. Segundo o prefeito Rafael Piovezan, o objetivo deste projeto é desonerar a população local e manter uma tarifa módica no transporte público, sem comprometer o equilíbrio do sistema de transporte da cidade.
Na sexta-feira, dia 19, às 9h, está prevista a presença das secretárias de Administração e de Fazenda, respectivamente, Roberta Laudissi e Paula de Mori, na Câmara, para abordar a propositura, com os vereadores, a convite das Comissões de Política Urbana e de Meio Ambiente e de Mobilidade Urbana e assinatura dos 11 vereadores da base.
O subsídio será concedido de duas maneiras: o custeio do transporte dos idosos e o complemento de tarifa. Ainda de acordo com a proposição, o custeio do transporte dos idosos será calculado com base no número de idosos transportados no período de 30 de agosto de 2022 a 31 de dezembro de 2022, conforme estabelecido na Portaria Interministerial nº 09, de 26 de agosto de 2022. Já o complemento de tarifa será realizado por meio de um subsídio mensal de R$ 0,75 por passageiro pagante transportado, a partir de 01 de janeiro de 2023.
Na exposição de motivos, é exposto que o valor da tarifa técnica apurado pelo Município e reconhecido pela Concessionária, foi de R$ 5,60. Todavia, ficará mantida a tarifa do passageiro de R$ 4,85.
O subsídio previsto no projeto de lei será inicialmente suportado pelo repasse financeiro recebido pelo Município com base na Portaria Interministerial, até o limite estabelecido. Após o esgotamento desse repasse federal, o subsídio será suportado pelo Fundo Municipal de Transporte, limitado a 15% do valor da tarifa técnica. Para garantir a regularidade do pagamento do subsídio à Concessionária, serão exigidas as comprovações de regularidade relativas a tributos federais, estaduais e municipais, assim como de FGTS, contribuições previdenciárias e trabalhistas.
O projeto de lei também prevê que o valor estabelecido como base de cálculo do subsídio será utilizado para futuros estudos de reequilíbrio ou reajuste ordinário de tarifa, com data-base em 01 de janeiro de 2028. Segundo o prefeito, o projeto de lei está em consonância com os princípios, diretrizes e objetivos da Política Nacional de Mobilidade Urbana, bem como com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.
Ainda na propositura, a prefeitura de Santa Bárbara d'Oeste destaca a importância da aprovação deste projeto de lei para assegurar o transporte público de qualidade à população e minimizar os impactos financeiros no sistema de transporte coletivo urbano.