Prefeito assina decreto que mantém valor de tarifa de ônibus em SB

A tarifa de ônibus de Santa Bárbara d’Oeste segue mantida no valor de R$ 4,85 após decreto do prefeito Rafael Piovezan, informou o Município. A manutenção do valor ao usuário ocorre por meio do decreto nº 7442, publicado, ontem,  quarta-feira (31) no Diário Oficial do Município (Jornal Diário de Santa Bárbara).

A publicação do decreto ocorreu após o fim do tempo hábil de edição de Lei que autorizava a concessão do subsídio para contribuir com o custeio do Sistema Público de Transporte Coletivo. O Projeto de Lei que dispõe sobre o assunto foi protocolado na Câmara Municipal no dia 16 de maio, porém sequer foi apreciado e votado pelo Poder Legislativo.

Segundo a Prefeitura, desde que o projeto foi protocolado, a Câmara Municipal promoveu uma audiência pública para a ampla discussão do projeto, além de outras três sessões ordinárias e uma sessão extraordinária. A falta de assinatura de pareceres da comissão de finanças, a apresentação de um substitutivo ao Projeto de Lei, descaracterizando o teor original, não reconheceram e desqualificaram o estudo técnico feito por empresa contratada pelo Município e por servidores municipais que embasavam o Projeto de Lei citado. “ Em virtude das manobras políticas realizadas na Câmara Municipal pelo presidente e por alguns vereadores da oposição, criou-se o risco de majoração do valor tarifário atual, impactando na população que utiliza o transporte público”, diz em nota.

E segue: “A Administração Municipal manteve o interesse público sempre acima de toda e qualquer ação política e, assim, o Município de Santa Bárbara d’Oeste editou e publicou o decreto, entendendo a importância para a manutenção da tarifa como uma das mais acessíveis da RMC, oferecendo um serviço com ônibus modernos e adequados a todas as rigorosas normas da legislação vigente”, finalizou.

 

Segundo o Decreto,  o repasse seria realizado pelo Município diretamente à Concessionária do respectivo serviço, em parcela única, ontem, dia 31 de maio de 2023. O Decreto considera que o aporte repassado a partir dos dispositivos normativos supramencionados foi concedido visando o auxílio ao custeio do direito de gratuidade de transporte coletivo público às pessoas idosas e em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão do transporte público coletivo e às diretrizes da modicidade tarifária.