Câmara aprova notificação compulsória de casos de esporotricose animal

Os vereadores barbarenses aprovaram, ontem (6/6), durante a 21ª Reunião Ordinária do ano, o Projeto de Lei nº 155/2022, de autoria da vereadora Kátia Ferrari do SOS Animais (PV), que dispõe sobre a obrigatoriedade de veterinários e de responsáveis por pet shops ou demais estabelecimentos voltados ao atendimento a animais domésticos de notificarem a Secretaria Municipal de Saúde sobre os casos confirmados ou suspeitos para esporotricose animal (felinos e caninos). Antes da aprovação,  a médica veterinária Eliane Aparecida de Andrade fez uso da Tribuna Livre da Câmara, a convite da vereadora, para explanar sobre a importância da prevenção, da identificação dos sintomas e do tratamento da doença.

 

De acordo com a propositura, a notificação compulsória deve ser realizada pelo profissional de saúde ou pelo responsável pelo serviço assistencial que prestar o primeiro atendimento aos animais, em até dois dias úteis desse atendimento. Já a autoridade de saúde que receber a notificação deverá informar as demais esferas de gestão do SUS (Sistema Único de Saúde) também em no máximo dois dias. Essa notificação deverá conter a descrição completa do animal e os dados do tutor, como endereço e telefone.

 

Segundo Kátia Ferrari, a padronização de procedimentos para coleta dos dados relativos à esporotricose no âmbito municipal deve garantir o conhecimento da situação epidemiológica da doença e favorecer a adoção das medidas necessárias para o diagnóstico e manejo adequado dos casos humanos e em animais. A parlamentar também explica que essa zoonose é causada por fungo encontrado no solo, associado a restos de vegetais e de troncos, ocorrendo em decorrência do contato desse fungo com a pele ou com mucosa por meio de trauma decorrente de acidentes com espinhos, palha ou lascas de madeira. A doença também pode ser transmitida pelo contato com vegetais em  decomposição, assim como por arranhadura  ou mordedura  de  animais  doentes, sendo mais comum por gatos. Para a vereadora, a notificação compulsória reduziria a proliferação da doença e os casos de abandono de animais. 

 

Na sequência,  foi aprovado o Projeto de Lei nº 8/2023, de iniciativa do vereador Eliel Miranda (PSD), que assegura às gestantes a realização de ultrassonografia morfológica na rede pública de saúde. A proposta prevê que a ultrassonografia deverá ser realizada em dois momentos: no primeiro trimestre, entre a 11ª e a 14ª semana, e no segundo trimestre, entre a 20ª e a 24ª semana. “Dessa forma, caso alguma malformação seja detectada, os médicos têm tempo hábil para realizar a programação mais segura para a gestação e o parto, ajudando a melhorar os resultados materno e fetal, resultando em mais saúde tanto para a futura mamãe, quanto para o bebê”, explicou o autor.