O ano legislativo de 2012 está na fase final com o quarto e último trimestre em andamento. O período também é para os pais e responsáveis de alunos, que estudam em escolas particulares, renovarem matrículas, procurarem a transferência e fazerem também as matrículas para 2013.
De acordo com dados do Sieeeso (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de São Paulo), o reajuste nas escolas particulares do estado de São Paulo pode chegar até 15%, sendo que a previsão de inflação para 2012 é de 5%.
De acordo com a vice-diretora do Colégio Pró-Cultura Anglo, Ivone Pântano, o período de matrículas para 2013. \"As matrículas começaram na segunda quinzena de setembro e deste então muitas visitas as instituição são feitas pelos pais para conhecerem a unidade\", falou.
Segundo ela, a procura pela rematrícula é boa. \"A rematrícula tem grande procura e isso nos deixa muito satisfeitos pelo reconhecimento pedagógico. As novas matrículas também são procuradas\".
Sobre o reajuste, Ivone contou que os valores são baseados nos índices de 2012 e no caso das novas matrículas o índice ainda não determinado.
Os Procons orientam que os pais podem solicitar nas escolas planilhas para saber exatamente no que o aumento é baseado. Além disso, os responsáveis pelos alunos devem ficar atentos
ainda a itens pedidos na lista de material.
Alguns pedidos são irregulares, como álcool hidrogenado, babadores, canetas para lousa, esponja para pratos, fita para impressora, copos descartáveis, giz branco e colorido, grampeador, grampos, lenços descartáveis, medicamentos ou materiais de primeiros socorros, material de limpeza, papel higiênico, papel convite, papel ofício colorido, papel para impressora, papel para copiadoras, papel para enrolar balas, pregador de roupas, plástico para classificador, pratos descartáveis, sacos plásticos, talheres descartáveis, tonner e tinta.
Em caso de atraso no pagamento de mensalidades decorrentes da prestação de serviços educacionais (escolas ou faculdades), não é admitida a negativação do nome do aluno ou de seus responsáveis junto aos cadastros de proteção ao crédito, configurando prática abusiva. A finalidade da prestação de serviço é social e não financeira.
A escola não pode divulgar o nome do estudante ou contratante devedor, para que não seja exposto ao ridículo, nem gerar constrangimento, devendo exigir o pagamento da dívida judicialmente.
Além disso, a escola não poderá impor sanções como a suspensão de provas, retenção de documentos escolares ou aplicação de penalidade pedagógica por motivo de inadimplemento.
Quanto a multa por atraso no pagamento da mensalidade, o Procon-SP entende que, independente do estipulado em contrato, a porcentagem não pode ser superior a 2%.
Os alunos já matriculados terão direito à renovação das matrículas, observando o calendário, o regimento da escola ou cláusula contratual, mas poderá ocorrer o desligamento do aluno por inadimplência ao final do período letivo ou conforme a Lei Federal 9.870/99.